O que é XML?
XML (Extensible Markup Language) é uma recomendação da W3C (World Wide Web Consortium) para gerar linguagens de marcação para necessidades especiais: o arquivo XML é utilizado por soluções denominadas Webservices com o fim de integrar sistemas e realizar a comunicação entre aplicações diferentes.
Desta forma, o arquivo XML tem a finalidade de interagir o sistema da Secretaria da Fazenda com o sistema
do emissor da nota ou do conhecimento de transporte, tornando todo processo fiscal digital, automático,
mais ágil e com menor possibilidade de erros ou sonegações.
O arquivo XML é, por esse motivo, o arquivo digital de sua NFe, CCe ou CTe.
Observe que somente com o Danfe (documento impresso de nota fiscal) ou Dacte (documento impresso de conhecimento de transporte), não é possível sistemas computacionais interagirem por serem papel, não sendo portanto considerados arquivos fiscais, mas somente um documento auxiliar durante o transporte. Por isso a nota fiscal é agora chamada de ELETRÔNICA.
O XML não é para ser lido por humanos, mas por softwares.
Por isso o Leitor XML foi criado.
Importante observar que o emitente da NFe é obrigado a disponibilizar o arquivo XML da NFe com seu
respectivo protocolo de autorização para o destinatário e para a transportadora da mercadoria, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I.
O emitente e o destinatário da NFe deverão conservar a NFe em arquivo digital pelo
prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado.
A nota pode ser consultada no Portal NFe com a chave de acesso somente por até
180 dias após emissão, portanto é fundamental arquivar o XML.
O que é NFe?
O Projeto NFe (Nota Fiscal Eletrônica) tem como objetivo a implantação de um modelo
nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão
do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente,
simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo,
o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NFe gerará um arquivo eletrônico contendo
as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado
digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico,
que corresponderá a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), será então transmitido pela Internet
para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma
pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso),
sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NFe também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional
de todas as NFe emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria
de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas as áreas incentivadas.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação
gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),
em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NFe.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NFe.
O que é NFSe?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é um documento de existência exclusivamente digital,
gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada,
para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFSe será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes.
Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos,
gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFSe e pelo correto fornecimento dos
dados à Administração Tributária Municipal, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Cada município opta pelo sistema que preferir, porém O projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está sendo
concebido em reuniões das áreas de Negócio e Tecnologia da Informação com os representantes dos municípios integrantes
da Câmara Técnica da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF),
que tiveram como principal objetivo a geração de um modelo de processo que considerasse as necessidades e as legislações
de cada município. O projeto tem como objetivo atender ao “Protocolo de Cooperação ENAT n° 01/2006 - III ENAT”,
que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe com vistas ao compartilhamento de informações entre
os fiscos municipais, estaduais e federal, por meio do desenvolvimento de uma solução para a geração desse documento
fiscal eletrônico como instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISS.
O Leitor XML lê somente NFSe emitida conforme padrão ABRASF
O que é CCe?
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NFe.
O autor do evento é o emissor da NFe. A mensagem XML do evento será assinada com o
certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NFe.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1° do
art. 7° do Ajuste SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir:
“Art. 7° Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos
por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a
lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1°-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta
de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) está sendo desenvolvido, de forma integrada,
pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, Receita Federal do Brasil, representantes das
transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do
Protocolo ENAT 03/2006 (10/11/2006), que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo
desenvolvimento e implantação do Projeto CTe.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de
serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a
Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Para acobertar a prestação de serviço de transporte deverá ser impressa uma representação
gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulada DACTE (Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O DACTE não é um Conhecimento de Transporte, nem o substitui, servindo apenas como
instrumento auxiliar para o transporte da mercadoria e consulta do CTe.
Contato
Este site foi criado por uma Desenvolvedora Web -
- que possui contato no dia-a-dia com Nota Fiscal Eletrônica, observando que muitas empresas desconhecem a importância do XML da NFe e, principalmente, não entendem porque ao abrí-lo
visualizam somente códigos.
O intuito deste site é possibilitar a qualquer pessoa a leitura do arquivo digital XML de suas notas fiscais, cartas de correção e conhecimentos de transporte sem a necessidade de instalação de softwares ou programas visualizadores de XML.
Se desejar:
- Contatar a criadora deste site;
- Sugerir melhorias ou funcionalidades (serão analisadas e possivelmente implantadas);
- Reportar algum erro durante a leitura de seu XML.
Envie um e-mail para:
contatonfe@leitorxml.com.br
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